quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Receita regulamenta suspensão de PIS e Cofins de produtos pecuários

Saiu hoje, no Diário Oficial, a Instrução Normativa 977/2009 que trata da suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins na comercialização de produtos pecuários. A norma especifica o direito ao crédito presumido e sua forma de utilização e promove alterações na Instrução Normativa 660/2006, que trata da suspensão de PIS e Cofins na aquisição de produtos agropecuários.

A Instrução Normativa, entre outras determinações, estabelece a suspensão do pagamento do PIS e da Cofins da Receita Bruta venda de gado bovino, carnes, couros, etc. Esse benefício alcança as vendas efetuadas por pessoa jurídica, inclusive cooperativas, para pessoas jurídicas produtoras ou que industrializadoras de bens e produtos de bovinos. Para tanto, as notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão deverão conter a expressão: “venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins” juntamente com a indicação da previsão legal.

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