quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Recorde de reprovação

Tenho até vergonha alheia da situação: mais um recorde reprovações na prova da OAB.

Saiu hoje no JC Online a notícia do resultado preliminar do exame unificado nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela aponta para o maior índice de reprovação de candidatos já registrado pela entidade nesse formato: 88%.

Para completar, a OAB determinou uma revisão na correção das provas pela Fundação Getúlio Vargas.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

ÚLTIMOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL - STF

Cinco recursos tiveram repercussão geral reconhecida em votação realizada pelo Plenário Virtual do STF. Foram quatro REs (242689, 580963, 626489 e 757244) e um agravo regimental (AI 791811) que tratam, respectivamente sobre definição do índice de correção monetária a ser utilizada nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990; cômputo de benefício previdenciário para fins de cálculo da renda familiar; prazo decadencial em ação revisional previdenciária; efeitos trabalhistas gerados em contratação, pela Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso; limitação de penas a condenados por improbidade administrativa.


RE 242689
Trata-se originariamente de um MS impetrado pela Brasplac Industrial Madeireira Ltda. contra ato do delegado da Receita Federal em Cascavel/PR a fim de ver assegurado o direito de utilizar o índice IPC como indexador da correção monetária das demonstrações financeiras no balanço relativo ao ano-base de 1990, em vez do índice BTNF, estabelecido pelo artigo 1º da lei 8.088/90.
Em síntese, a empresa alega que houve manipulação dos índices de atualização monetária pelas leis questionadas, "o que resultou em uma irreal expressão da inflação ocorrida no período". Segundo a Brasplac, a atualização monetária do BTN era feita com base no IPC, de acordo com as leis 7.777/89  e 7.799/89. "Por força das leis 8.024/90 e 8.030/90, a atualização do BTN foi desatrelada do IPC, sem vinculação alguma com o índice de inflação real", conta.
Completa, ressaltando que, posteriormente, a União instituiu o IRVF (Índice de Reajustes de Valores Fiscais), pela lei 8.088/90 que, a partir de então, passou a corrigir o BTN, "sem espelhar a verdadeira inflação ocorrida no período". Em consequência, sustenta que teria havido aumento do valor do tributo (IRPJ e CSSL) cobrado das empresas contribuintes.

RE 580963
Neste RE, discute-se se é devido ou não – para os fins do cálculo da renda familiar mencionada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – o cômputo do benefício previdenciário já concedido a idoso, do benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou de qualquer outra situação não contemplada expressamente no Estatuto do Idoso.
O autor, INSS, questiona acórdão do Juizado Especial Federal do Paraná que manteve concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao idoso, previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88, a uma aposentada. O instituto contesta, no RE, critério utilizado na decisão questionada para aferir a renda mensal per capita da família da autora.
Com base no artigo 20, da lei 8.742/93, sustenta que é proibido ao intérprete auferir a efetiva necessidade do auxílio no caso concreto. Segundo a autarquia, a lei permite que seja deduzido da renda total da família tão somente benefício assistencial concedido a outro idoso.

RE 626489
Também interposto pelo INSS, esse recurso contesta decisão de turma recursal dos Juizados Especiais Federais da seção Judiciária do Estado de Sergipe. O instituto sustenta violação aos incisos XXXVI, do artigo 5º, da CF/88, uma vez que o ato questionado afastou a decadência do direito no qual se funda a ação, determinando o prosseguimento da ação revisional previdenciária.
Segundo o ato contestado, "o prazo decadencial somente foi previsto pela MP 1.523 de 27 de junho de 1997, que por se tratar de instituto de direito material, é de ser aplicado apenas aos benefícios concedidos após a vigência da referida MP". O INSS argumenta que houve má interpretação do dispositivo constitucional e que os atos normativos, ao entrarem em vigor, têm efeitos gerais e abrangem também as relações jurídicas em manutenção.
Sob o ângulo da repercussão geral, o instituto afirma que a questão constitucional em debate transcende os interesses subjetivos das partes, atingindo a todos os benefícios previdenciários concedidos da data da edição da MP.

RE 757244
O caso abordado no RE 757244 discute se a contratação de empregado pela Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso, "gera efeitos trabalhistas outros, que não o direito à contraprestação pelos dias trabalhados". O RE foi interposto contra ato do TST.

AI 791811
Esse AI sustenta repercussão geral da matéria por envolver interpretação ao artigo 37, parágrafo 4º, da CF/88. Pretende ver delimitado o alcance das penas impostas por essa norma àqueles que forem condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, "os quais dizem respeito à suspensão dos direitos políticos, à perda de função pública, à indisponibilidade de bens e ao ressarcimento ao erário".

Relevância dos temas
Em todos os recursos, os ministros do STF entenderam que os temas alcançam relevância econômica, política, social e jurídica e que ultrapassam os interesses subjetivos da causa. Por isso, votaram pelo reconhecimento da repercussão geral e terão o mérito analisado pela Corte.

Sem repercussão
Entretanto, os ministros entenderam inexistente repercussão geral no AI 804209, que trata da alteração dos juros contratados no limite de 12% ao ano, em contrato celebrado após a EC 40/03.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

O pai da mentira

Pessoal, esse vídeo é muito importante. Recomendo que todos vejam:

O pai da mentira



terça-feira, 31 de agosto de 2010

O BRASILEIRO E O VOTO (reloaded)

Será que o rei Pelé tinha a mais absoluta razão quando disse, há mais de 30 anos, que o “brasileiro não sabe votar”? Em 2010, mais um ano em que vamos definir quem serão os nossos governantes, esse assunto vem à tona. Para muitos, como o rei do futebol, o povo de nosso país não sabe exercer esse “direito”. Mas, será que o problema se restringe unicamente a definir um culpado pelas escolhas equivocadas nas eleições? A bem da verdade, a questão é mais complexa...

Mas, o que significa votar? Para alguns, é um dever cívico, para outros, uma obrigação incômoda, coisa que a lei descaradamente nos faz acreditar que é um direito. Para outros, é o exercício de um direito de colocar ou não uma determinada pessoa para comandar uma região e sua população. No dicionário, voto é o mesmo que manifestação da opinião individual a respeito de alguma pessoa ou de alguma coisa que queremos ou que não queremos que seja eleita ou posta em vigor. Ou seja, votar é o mesmo que dar nossa posição acerca de algo ou algum assunto. No Brasil é uma espécie de “direito obrigatório”, o que é uma distorção: mesmo sendo um direito não é uma faculdade.

Não obstante a questão da liberdade de votar ou não, voltemos às opiniões acerca da habilidade brasileira para o voto. Há os que acreditam que o povo não desenvolveu plenamente a capacidade de optar por esse ou aquele representante, mas que está aprendendo à duras penas o quanto dói votar errado. Outros, mais desestimulados pelos escândalos de mensalão, cuecas e panetones, defendem que o povo não sabe e nem vai aprender, visto que os governantes não tem interesse em fazer com que os eleitores sejam mais inteligentes. Sob essa ótica, se realmente houvesse interesse dos que exercem o poder, eles estariam investindo pesado em educação, ao contrário do que ocorre na prática.

É fato que o eleitor tupiniquim, de modo geral, não acompanha os candidatos, não os conhece e nem mesmo se preocupa em obter alguma informação a respeito. Boa parte decide em quem votar quando está diante da urna! Por conta disso existe esse terrível rótulo de que o povo brasileiro não exerce de forma adequada o direito de voto, que é civicamente alienado, desinteressado e desligado dos assuntos relativos à administração de nosso país. No popular: não estão nem aí!

A contrario sensu, há os que defendem que os brasileiros demonstram sua boa fé na hora de votar. Por mais que votem errado, no fundo acreditam que estão escolhendo o menos pior. Os que concordam com esse pensamento, atribuem a responsabilidade ao sistema viciado por práticas políticas que nem sempre tem a população como alvo principal dos benefícios a serem colhidos através do dinheiro público.

De certa forma todas esses pontos de vista tem razão. Afinal, a escolha de um líder político, como um presidente, por exemplo, não é um processo racional como a contratação de um gerente de uma empresa. O processo está envolto por mil e um sentimentos, aspirações e impressões. Mas essa “seleção” precisa ser mais criteriosa.

Seria realmente correto jogar toda a responsabilidade na grande massa eleitoral de nosso país? A mídia ofereceu, e tem oferecido à maioria da população entretenimento fácil e baratom, informação simplificada e desestimulante. Quantas pessoas você conhece que escutam a “Voz do Brasil”? Pois é, enquanto canais como a TV Senado ou TV Câmara só chegam a quem paga tv a cabo, a televisão aberta oferece filmes, desenhos animados e outras atrações pobres em conteúdo. Quem vai trocar isso por discursos longos e chatos? Quem vai querer assistir ao horário político que interrompe a novela preferida? No máximo, assistem aos jornais do horário nobre, com seu formato cada vez mais espetaculoso e menos explicativo.

Diante disso, ouso dizer que não é o voto que mudará esse país que sofre com a falta de educação, saúde, e oportunidades. A única maneira de mudar esse país é através de educação e uma forte organização popular. O investimento em educação é importante fator para a alteração desse estigma de que o povo não sabe votar. E é mesmo! É o caráter e o desenvolvimento moral de cada cidadão que prepondera no momento das mais diversas escolhas da vida - inclusive a eleitoral.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Novidades da RFB

Para quem não sabe, a Receita Federal - RFB - multará em 50% as empresas que reclamarem de um tributo pago e tiverem o pedido considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé.  É o que consta da Instrução Normativa nº 1.067, publicada ontem no Diário Oficial da União.

De acordo com a RFB, nos últimos anos, pelo menos a metade dos pedidos encaminhados pelas entidades era indevida. De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos.


A Instrução Normativa 1.068, também publicada ontem, padroniza a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino. As empresas são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social ) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicos são leiloadas.

domingo, 25 de julho de 2010

UMA SENTENCA "DIFERENTE"

Vi uma sentenca muito interessante na internet. Pense num Juiz que conseguiu transmitir uma mensagem altamente compreensivel para o cidadao comum:


Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito


Processo Número: 0737/05



S E N T E N Ç A:





Quem pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell



Ementa:

UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.





Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52.

Uma beleza!



Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!



Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens..... Não é coisa de segunda-mão, não!



Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!



Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.



Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz:

novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.



Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de "placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador" . Seu

Gregório: o que é isto?

Quem garante? O próprio que diz o defeito, diz que não tem conserto....



Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da "incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível - Necessidade de prova técnica." Seu Gregório: o que é isto?

Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?



Disse mais a Siemens: "o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto". Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar.

Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira.

Um artesão sabe bem disso.



O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais!

Que absurdo!



A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de "legitimatio ad causam", também por motivo do "vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias" e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então "allegatio et non probatio quasi non allegatio".



E agora seu Gregório? Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais!

Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!



Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta.

Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo:

"leve dois e pague um!" Não se importou muito seu Gregório com a

situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!



Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona.

Isto é o bastante!

Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!



Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!

Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor.



Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando! Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!



Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer à assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.



À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!



A Secretaria vai mandar uma cópia para todos.



Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.



Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.



Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!



Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu "extra petita", quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.



No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.



Conceição do Coité, Bahia, 21 de setembro de 2005 Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Divórcio a jato

O Congresso Nacional promulgou a emenda 66 que alteram a redação de artigos relacionados ao divórcio.
A partir de agora não será mais preciso esperar o prazo de um ano de separação para se divorciar. O casal pode entrar com o pedido de divórcio assim que decidirem pelo fim do casamento. O processo ficou mais rápido e menos burocrático.
Até o final da semana que vem todos os cartórios do país estarão prontos para atender os cidadãos com base na nova emenda do divórcio direto, que agiliza a separação entre os casais.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Ser estudante de direito é...

Certa vez li na internet uma lista de atitudes dos estudantes de direito. Receio que seja verdade...
Estudante de Direito não copia: Compila;
Estudante de Direito não fala: Defende uma tese;
Estudante de Direito sempre sabe a matéria; se não responde é para não inferiorizar o professor;
Estudante de Direito não dorme: Se concentra;
Estudante de Direito não pede ajuda: Quer outra opinião sobre o tema;
Estudante de Direito não ajuda: Dá parecer;
Estudante de Direito não tira zero: O voto dele é vencido;
Estudante de Direito não reclama: Embarga;
Estudante de Direito nunca conspira contra os professores; estes é que têm um espírito de conspiração;
Estudante de Direito não falta à faculdade: Não comparece por motivos de força maior; 
Estudante de Direito não cola: Tem código comentado por ele próprio;
Estudante de Direito não diz besteiras: Defende uma outra corrente;
Estudante de Direito não fica lendo e-mail em serviço: Pesquisa jurisprudência;
Estudante de Direito não lê revistas na sala de aula: Se informa sobre acontecimentos da sociedade;
Estudante de Direito não pede: Intima;
Estudante de Direito não mente: faz alegações desprovidas de prova;
Estudante de Direito não erra: Faz Direito.

terça-feira, 2 de março de 2010

OAB x MS = aguardando parecer da PGR

Aguarda parecer da Procuradoria Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4296, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 12.016/09, que regulamentou o Mandado de Segurança individual e coletivo.

Na Adin, a OAB questiona dispositivos da nova lei, como o inciso III do artigo 7º, que faculta a exigência de caução ou fiança para fins de concessão de liminar em mandado de segurança. No entendimento da entidade, a exigência de caução cria um verdadeiro "apartheid" judicial entre ricos e pobres, entre quem pode e não pode pagar a caução, o que afronta a Constituição Federal. Vários outros dispositivos da lei que regulamenta o Mandado de Segurança são atacados pela OAB por serem considerados flagrantemente inconstitucionais.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

SDI-2, TST - Plano de saúde na aposentadoria

A SDI-2 do TST entende que empregado aposentado por invalidez não perde direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

CARNAVAL!!!

Bom carnaval para todos! Que a moderação esteja presente na folia de vocês!

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Eleições 2010 - O brasileiro e o voto


Será que o rei Pelé tinha a mais absoluta razão quando disse, há mais de 30 anos, que o “brasileiro não sabe votar”? Em 2010, mais um ano em que vamos definir quem serão os nossos governantes, esse assunto vem à tona. Para muitos, como o rei do futebol, o povo de nosso país não sabe exercer esse “direito”. Mas, será que o problema se restringe unicamente a definir um culpado pelas escolhas equivocadas nas eleições? A bem da verdade, a questão é mais complexa...

Mas, o que significa votar? Para alguns, é um dever cívico, para outros, uma obrigação incômoda, coisa que a lei descaradamente nos faz acreditar que é um direito. Para outros, é o exercício de um direito de colocar ou não uma determinada pessoa para comandar uma região e sua população. No dicionário, voto é o mesmo que manifestação da opinião individual a respeito de alguma pessoa ou de alguma coisa que queremos ou que não queremos que seja eleita ou posta em vigor. Ou seja, votar é o mesmo que dar nossa posição acerca de algo ou algum assunto. No Brasil é uma espécie de “direito obrigatório”, o que é uma distorção: mesmo sendo um direito não é uma faculdade.

Não obstante a questão da liberdade de votar ou não, voltemos às opiniões acerca da habilidade brasileira para o voto. Há os que acreditam que o povo não desenvolveu plenamente a capacidade de optar por esse ou aquele representante, mas que está aprendendo à duras penas o quanto dói votar errado. Outros, mais desestimulados pelos escândalos de mensalão, cuecas e panetones, defendem que o povo não sabe e nem vai aprender, visto que os governantes não tem interesse em fazer com que os eleitores sejam mais inteligentes. Sob essa ótica, se realmente houvesse interesse dos que exercem o poder, eles estariam investindo pesado em educação, ao contrário do que ocorre na prática.

É fato que o eleitor tupiniquim, de modo geral, não acompanha os candidatos, não os conhece e nem mesmo se preocupa em obter alguma informação a respeito. Boa parte decide em quem votar quando está diante da urna! Por conta disso existe esse terrível rótulo de que o povo brasileiro não exerce de forma adequada o direito de voto, que é civicamente alienado, desinteressado e desligado dos assuntos relativos à administração de nosso país. No popular: não estão nem aí!

A contrario sensu, há os que defendem que os brasileiros demonstram sua boa fé na hora de votar. Por mais que votem errado, no fundo acreditam que estão escolhendo o menos pior. Os que concordam com esse pensamento, atribuem a responsabilidade ao sistema viciado por práticas políticas que nem sempre tem a população como alvo principal dos benefícios a serem colhidos através do dinheiro público.
De certa forma todas esses pontos de vista tem razão. Afinal, a escolha de um líder político, como um presidente, por exemplo, não é um processo racional como a contratação de um gerente de uma empresa. O processo está envolto por mil e um sentimentos, aspirações e impressões. Mas essa “seleção” precisa ser mais criteriosa.

Seria realmente correto jogar toda a responsabilidade na grande massa eleitoral de nosso país? A mídia ofereceu, e tem oferecido à maioria da população entretenimento fácil e baratom, informação simplificada e desestimulante. Quantas pessoas você conhece que escutam a “Voz do Brasil”? Pois é, enquanto canais como a TV Senado ou TV Câmara só chegam a quem paga tv a cabo, a televisão aberta oferece filmes, desenhos animados e outras atrações pobres em conteúdo. Quem vai trocar isso por discursos longos e chatos? Quem vai querer assistir ao horário político que interrompe a novela preferida? No máximo, assistem aos jornais do horário nobre, com seu formato cada vez mais espetaculoso e menos explicativo.

Diante disso, ouso dizer que não é o voto que mudará esse país que sofre com a falta de educação, saúde, e oportunidades. A única maneira de mudar esse país é através de educação e uma forte organização popular. O investimento em educação é importante fator para a alteração desse estigma de que o povo não sabe votar. E é mesmo! É o caráter e o desenvolvimento moral de cada cidadão que prepondera no momento das mais diversas escolhas da vida - inclusive a eleitoral.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Terremoto no Haiti: um mar de mortos


Foto de Juan Barreto/AFP/AE

Fiquei chocada com a imagem que vi hoje no jornal Folha de Pernambuco de hoje:  um verdadeiro mar de corpos. Para atravessar a rua, o rapaz da foto teve que passar pelas vítimas espalhadas pelo chão. Até o dia de ontem mais de 7 mil vítimas foram enterradas em vala comum.

Mesmo diante de um cenário de morte e destruição, há sobreviventes que necessitam de ajuda. As pessoas que quiserem colaborar podem enviar alimentos não perecíveis, água mineral e roupas para os desabrigados pelo terremoto. Um comitê reunindo várias entidades está articulando um plano para arrecadar e distribuir donativos. Em Recife/PE, os pontos de arrecadação funcionarão no Quartel da PM no Derby (funcionará 24h) e na praça Professor Fernando Figueira (antiga praça Miguel de Cervantes, na Ilha do Leite) das 8h às 18h.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Assinou sem ler...

O Decreto nº 7.037, publicado no finalzinho de 2009, está gerando polêmica. O referido trata do Plano Nacional de Direitos Humanos.

Mas, porque um plano sobre Direitos Humanos estaria provocando manifestações da mídia, OAB, e de ministros do próprio governo? Numa examinada rápida, se constata que o Decreto é bastante abrangente, interferindo em muitos atos da vida humana em que possa ocorrer algum abuso ou violação aos direitos humanos. Qual o problema, então?

Pra começar: o presidente Lula disse que o assinara sem ler! Certamente que pelo tamanho do seu texto (é bem grandinho).  Triste isso. A função de um presidente é só assinar? Eu achava que não. Bem... de toda forma vou destacar alguns pontos criticados do decreto:


1. Revogação da Lei de Anistia:

“Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo: revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações”.

Com essa, ministro da Defesa ameaçou deixar o cargo juntamente com comandantes militares caso alguns dos pontos mais polêmicos da iniciativa não fossem revistos...


2. Reintegração de posse:

“Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.”

Diante disso, o  ministro da Agricultura também questionou o PNDH. As medidas propostas pelo plano para o setor rural aumentam a insegurança jurídica no campo e foram feitas para fortalecer organizações como o Movimento dos Trabalhadores Rurais SemTerra (MST).


3. Censura à mídia:

“Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.”

A mídia em coro questiona essa tentativa de cercear a liberdade de expressão. Critica com veemência a proposição que no seu contexto deixa concluir a possibilidade de censura.


4. Defesa do Estado Laico:

"Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União".

Não vai sobrar um crucifixo... Nem santo...


Como se percebe, o referido decreto prevê situações que conflitam com alguns interesses, a liberdade religiosa e de expressão. Pois é... estão botando as mangas de fora... E com uma sutileza singular! Já estão comentando que o AI-5 da ditadura militar é fichinha se comparado ao PNDH.