quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Feliz Ano Novo!

Mais um ano passou... 2009 daqui a pouco será passado! Entre pantones, meias e vestidos curtos, esse ano foi bastante movimentado. Assunto teve, não podemos negar!

Teve a gripe suína, a morte de Michael (rei do Pop), Barack Obama virando presidente dos States e ganhando o Nobel da Paz... Adriano Imperador que veio jogar no Mengão que agora é PENTAcampeão (o suposto sexto título é, na verdade, do Sport, mesmo sendo por WO...), o vestido cor-de-rosa, o filme de Lula, o encontro na Dinamarca que não deu em nada,  escândalos na política (se bem que todo ano tem) etc...

Que 2010 seja um ano movimentado de coisas boas, de preferência sem meias, cuecas e panetones lá em Brasília!

sábado, 19 de dezembro de 2009

Novas correções do exame da oab 2009.2 - esperança para os reprovados?

O CESPE/UnB, atendendo à determinação do Coordenador do Exame de Ordem Unificado, comunica que realizará uma revisão da correção da prova prático-profissional de todos os examinandos nela reprovados, de modo a verificar se a referida correção foi realizada com a observância do padrão de respostas, no qual foram fixados os pontos específicos que deveriam necessariamente ser abordados pelos examinandos em suas respostas. Tal revisão faz-se necessária para que sejam corrigidas eventuais falhas na correção, evitando-se, desta forma, a prática de possíveis injustiças.

Comunica, ainda, que, em virtude dessa revisão, fica adiada a divulgação das respostas aos recursos relativos a essa fase.

Comunica, por fim, que o resultado da revisão e a nova data de divulgação das respostas aos recursos serão publicados na data provável de 15 de janeiro de 2010.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Receita regulamenta suspensão de PIS e Cofins de produtos pecuários

Saiu hoje, no Diário Oficial, a Instrução Normativa 977/2009 que trata da suspensão da exigibilidade de PIS e Cofins na comercialização de produtos pecuários. A norma especifica o direito ao crédito presumido e sua forma de utilização e promove alterações na Instrução Normativa 660/2006, que trata da suspensão de PIS e Cofins na aquisição de produtos agropecuários.

A Instrução Normativa, entre outras determinações, estabelece a suspensão do pagamento do PIS e da Cofins da Receita Bruta venda de gado bovino, carnes, couros, etc. Esse benefício alcança as vendas efetuadas por pessoa jurídica, inclusive cooperativas, para pessoas jurídicas produtoras ou que industrializadoras de bens e produtos de bovinos. Para tanto, as notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão deverão conter a expressão: “venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins” juntamente com a indicação da previsão legal.

Atualização da TIPI - Decreto 7.032 de 14/12/209

Foi publicado no Diário Oficial o Decreto 7.032, de 14 de Dezembro de 2009 que confere nova redação a dispositivos do Decreto 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Confira da íntegra:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7032.htm

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

JT 2010 - Novo sistema de numeração Processual

No intuito de otimizar a administração da Justiça e faclitar o acesso às informações processuais, a partir de janeiro de 2010 teremos a uniformização da numeração dos processos nos órgãos do Poder Judiciário. Evidente que a Justiça do Trabalho não ficaria de fora. O Ato Conjunto CNJ.TST 20/2009, publicado no DEJT de 27/11, regulamentou a matéria no âmbito da JT, consoante a Resolução no. 65 de 16 de dezembro de 2008. A nova numeração terá a seguinte estrutura:

NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO

NNNNNNN - Número sequencial do processo por unidade de origem
DD - Dígito verificador
AAAA - Ano do início do processo
J - Órgão do poder judiciário (JT corresponde a 5)
TR - Tribunal de origem
OOOO - Unidade de origem do processo

Os processos autuados anteriormente a 2010 serão convertidos, automaticamente, em 01/01/2010, para a numeração única definida pelo CNJ. A a consulta processual, entretanto, poderá ser realizada nos dois formatos.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Dicas para o exame da OAB 2009.3

Gente... muita coisa mudou para o próximo exame, vocês sabem. Mas vou tentar traçar alguns pontos essenciais para um exame bem sucedido.

1. Ler o edital - Antes de mais nada, é muito importante ler o edital para se certificar do que será exigido, proibido, amplitude do exame, datas, horários, etc.
2. Ler o provimento 136 da OAB - É o novo regulamento.
3. Ler a lei seca - Principalmente porque o CESPE geralmente estrutura suas questões valendo-se meramente da legislação.
4. Fazer exercícios - Os exercícios são essenciais. Refazer provas anteriores (principalmente as da primeira fase) ajuda a ter uma idéia do que estudar e se adaptar ao sistema de perguntas do CESPE.
5. Estudar doutrina - Ter uma boa noção da doutrina vale muito na hora da prova. Pode estudar também pelos livros preparatórios para a pova da OAB.

Para a segunda fase fica um pouco difícil falar por conta dos últimos acontecimentos. Mas o que não se deve deixar de fazer é estudar bastante TODAS as peças e principais doutrinadores relacionados à área escolhida.

Resultado final da prova da OAB 2009.2

Demorou, é verdade...  Muita gente estava roendo os cotocos das unhas de tanta aflição mas... finalmente saiu o resultado final da terrível prova da OAB 2009.2.

Para consultar o resultado basta acessar o link abaixo:

http://www.cespe.unb.br/Concursos/OAB2009_2/

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Mandado de segurança - restrições inconstitucionais

Como eu já havia comentado, a nova regulamentação do mandado de segurança (Lei 12.016/2009)  introduziu restrições ao ordenamento jurídico, inclusive no tocante à concessão de liminares para liberação e mercadorias retidas pela alfândega, em procedimento de despacho aduaneiro para consumo, o que poderá acarretar prejuízos no caso de  indevida retenção desses itens.


Essa vedação à concessão de mandado de segurança para entrega de mercadoria, tem levado muitos juristas a considerar a nova legislação como um verdadeiro obstáculo inconstitucional nos casos em que a liberação da mercadoria não está relacionada aos aspectos de fraude, contrabando, descaminho, etc.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

O NOVO EXAME DE ORDEM

Pessoal, o EXAME DE ORDEM 2009.3 está trazendo novidades como a proibição de consulta à doutrina e novas matérias.


Pois é, já estão valendo as regras do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009...


As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via Internet, no período de 1.º de dezembro a 17 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Proposta de "calote"

Foi aprovada ontem no plenário da Câmara de Deputados a proposta de mudanças nas regras para o pagamento dos precatórios. Só falta ser aprovada pelo Senado para ocorrer o "xexo" geral. A meu ver, é uma violação à Constituição, afinal, quem deve tem que pagar.

Mais redução de IPI

Ontem, dia 25/11, eu estava dirigindo quando escutei no rádio do carro que o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, iria fazer um pronunciamento. O assunto não foi adiantado... Suspense total... O que seria?

Minha curiosidade foi saciada no mesmo dia, no meio da tarde: mais uma vez o governo irá reduzir a zero o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)  de produtos e matérias-primas do setor moveleiro. Um dia após prorrogar desoneração a veículos,  Mantega anunciou a inclusão de móveis e painéis de madeira usados na sua fabricação na lista dos setores beneficiados. Anunciou também que a isenção de imposto na compra de material de construção foi prorrogada pelo governo até junho de 2010.

E não para por aí! Até o fim de 2009 ainda há pelo menos mais dois setores que devem ser beneficiados: a fabricação computadores pessoais e a produção de máquina e equipamentos. Nosso Ministro ainda confirmou que está sob análise o corte de impostos sobre material escolar, a pedido do presidente Lula. Que bonzinho...

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Contando e Cantando o Natal 2009


IN 972 RFB modifica legislação do Sicobe

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 972 que modifica alguns pontos na legislação do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas). Este sistema permite à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mediante a utilização de equipamentos para o controle, registro, gravação e transmissão das informações à sua base de dados.


Dentre as principais alterações está o prazo para a comunicação à RFB na hipótese de início da produção de novas marcas de bebidas ou qualquer alteração na arte gráfica das já existentes, que passa a ser de 2 dias úteis (antes o prazo era de 5 dias úteis).  Na hipótese de bebidas produzidas e não comercializadas está dispensada a verificação prévia por Auditor Fiscal se a quantidade for de até 0,7% do total produzido a cada mês (a quantidade anterior era de 0,2% a cada decêndio).

MP 471 de 20/11/2009 - incentivos fiscais - crédito presumido de IPI

Saiu no DOU de 23.11.2009:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 471, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
DOU 23.11.2009
Altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, fica acrescida do seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A. As empresas referidas no § 1º do art. 1º, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, 8, de 3 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por:
I - dois, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011;
II - um inteiro e nove décimos, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
III - um inteiro e oito décimos, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;
IV - um inteiro e sete décimos, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014; e
V - um inteiro e cinco décimos, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
§ 1º No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, o montante do crédito presumido de que trata o caput será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, decorrentes das vendas no mercado interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a essas operações de venda.
§ 2º Para os efeitos do § 1º, o contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportações, observados os métodos de apropriação de créditos previstos nos §§ 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos §§ 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
§ 3º Para apuração do valor da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devidas na forma do § 1º, devem ser utilizados os créditos decorrentes da importação e da aquisição de insumos no mercado interno.
§ 4º O benefício de que trata este artigo fica condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, dez por cento do valor do crédito presumido apurado.
§ 5º A empresa perderá o benefício de que trata este artigo caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a realização dos investimentos previstos no § 4º, na forma estabelecida em regulamento." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 3º O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2015.
§ 4º O benefício de que trata este artigo fica condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, dez por cento do valor do crédito presumido apurado.
§ 5º A empresa perderá o benefício de que trata este artigo caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a realização dos investimentos previstos no § 4º, na forma estabelecida em regulamento." (NR)
Art. 3º Esta Medida Provisória entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Ficam revogados os incisos I a III do art. 11 da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Luiz Antonio Rodrigues Elias

Incide Cofins sobre a soma das receitas oriundas de factoring


No entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incide Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre a soma das receitas oriundas de factoring. Esse cálculo inclui a receita bruta decorrente da prestação cumulativa e contínua de serviços de aquisição de direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

Para o ministro Luiz Fux, a Lei n. 9.718/98, que trata das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas de Direito Privado, estendeu o conceito de faturamento, base de cálculo das cobranças, definindo-o como a receita bruta da pessoa jurídica. O que viria a ser a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevantes o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica e a classificação contábil adotada para as receitas.

Isso diante do fato de que empresas de fomento mercantil ou de factoring realizam atividade comercial mista atípica, que compreende o oferecimento de uma infinidade de serviços, nos quais se insere a aquisição de direitos creditórios, auferindo vantagens financeiras resultantes das operações realizadas, não se revelando coerente a dissociação dessas atividades empresariais para efeito de determinação da receita tributável.

Assim, os itens do ato da Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado (Cosit) estão de acordo com a concepção de faturamento mensal/receita bruta dada pela Lei Complementar 70/91. Conforme essa lei, incide Cofins sobre a soma das receitas oriundas do exercício da atividade empresarial de factoring. Esse ato determina que a base de cálculo da contribuição devida por essas empresas é o valor do faturamento mensal, no qual se inclui, entre outras, a receita bruta decorrente da prestação cumulativa e contínua de serviços de aquisição de direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, computando-se a receita como o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito adquirido.

A notícia ao lado refere-se ao seguinte processos:
REsp 776705

sábado, 21 de novembro de 2009

ATENÇÃO CANDIDATOS APROVADOS NO EXAME DE ORDEM 2009.2

No site da OAB/PE saiu uma espécie de manual com a relação com a documentação que deve ser providenciada para dar entrada no pedido de inscrição no quadro de advogados:

1. Taxa de inscrição para dar entrada no processo: R$98,75, referente ao exercício de 2009, pago na OAB/PE no ato do pedido de inscrição;
2. 02 fotos 3X4, recentes, em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas, sem indicação de data, com contraste (fundo branco neve, roupa escura – homens de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão), conforme  determinação do Conselho Federal da OAB;
3. Cópias autenticadas em Cartório: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e as quitações com a Justiça Eleitoral (comprovantes do 1º e 2º turno, se houve, da última Eleição) e Certificado de Reservista;
4. Diploma de Bacharel em Direito (cópia autenticada em Cartório) ou na falta do Diploma a Certidão de Colação de Grau acompanhada do Histórico Escolar da Instituição de Ensino Superior (cópias autenticadas em Cartório);
5. Certidões Negativas (originais) de FEITOS CRIMINAIS junto ao Poder Judiciário ESTADUAL(Distribuidores da Capital e da Cidade onde reside), com validade de 90 dias na data do protocolo do pedido e do Poder Judiciário FEDERAL, com validade de 30 dias na data do protocolo do pedido.
5.1 Os candidatos oriundos de outros Estados deverão apresentar também as mesmas Certidões Negativas do Estado de origem;
5.2 Quando qualquer das Certidões constar positiva, apresentar a narratória correspondente.
6. Os formulários de requerimento de inscrição (ficha de cadastro) serão fornecidos pela OAB/PE na Recepção (térreo).

Observações:
a) Acessar a Internet “www.oabpe.org.br” ou verificar informação afixada no térreo da OAB/PE após as 19 horas do dia 15/12/2009 para SABER o dia, horário e local de prestação do Compromisso Legal.

b) Passar na Tesouraria da OAB/PE na véspera do Compromisso Legal no horário das 9h30 às 17h45m ou no dia do Compromisso Legal no horário das 9h30 às 14h para pagar a anuidade proporcional de 2009 com a taxa das carteiras no valor total de R$ 71,42 (setenta e um reais e quarenta e dois centavos), referente à R$21,48 de anuidade proporcional + R$49,94 da taxa do cartão e da carteira.
c) Só poderão dar entrada no pedido de inscrição os aprovados que já estiverem de posse da CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU ACOMPANHADA DO HISTÓRICO ESCOLAR EMITIDOS PELA RESPECTIVA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (quem ainda não recebeu a colação de grau só poderá dar entrada no pedido de inscrição no Quadro de Advogados quando tiver colado grau, desde que tenha CONCLUÍDO o Curso de Direito até o dia 10/01/2010, ficando, no entanto, quem se encontrar nesta situação para prestar o Compromisso Legal posteriormente.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

STJ amplia acesso de advogados a cópias dos processos

A partir de agora, mesmo o advogado não constituído regularmente no processo pode solicitar cópias dos autos, desde que estes não estejam pautados para julgamento. Os advogados que possuem certificação digital cadastrada no STJ também poderão acessar processos pelo e.stj. A determinação consta da Instrução Normativa n. 3 assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha.

Importante ressaltar que as mudanças não valem para os processos criminais de competência da Corte Especial e os que tramitam em segredo de justiça, bem como aqueles indicados pelo relator, que só poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos.

Extradição de Battisti autorizada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do ex-ativista Cesare Battisti para a Itália. Por 5 votos a 4, os ministros entenderam que o refúgio concedido pelo governo brasileiro a Battisti foi irregular. O voto de desempate foi dado pelo presidente do STF, Gilmar Mendes.

Os ministros devem discutir agora se a palavra final sobre a extradição será ou não do presidente Lula. A dúvida é se a decisão do STF autoriza ou determina a entrega do ex-ativista para a Itália. Se o entendimento for de que a medida é autorizativa, ficará a cargo do presidente a decisão final.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PASSEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Não obstante toda a polêmica.... PASSEI NA OAB!!!!! Êba!!!! Papai do céu, muito obrigada!

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_PE/arquivos/ED_2009_2_OAB_PE_RES_OBJ16.11.2009.PDF

Resultado da OAB 2009.2 ou Anulação?

Talvez saia hoje (16/11) às 17h o resultado da OAB. Será ao mesmo tempo um alívio e um martírio por conta de toda a confusão que envolveu essa segunda fase do exame. Desde a unificação, nunca houve tanta polêmica a respeito de uma prova!
O que tem incomodado os examinandos de todo o país (além da confusa peça de direito do trabalho) é a possível divulgação do padrão de resposta por terceiros, antes mesmo de sair no site da CESPE. Se isso realmente ocorreu, a OAB não terá alternativa além da anulação. Examinandos de todo o Brasil procuraram o Ministério Público Federal para denunciar o suposto vazamento do espelho. O CESPE, até agora, não se manifestou.
Vale lembrar que, em 2007, o MPF pediu a anulação do Exame de Ordem da OAB/DF por irregularidades. E isso pode ocorrer ocorra novamente na prova 2009.2.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

OAB divulga as respostas da prova prática do seu exame 2009.2

Saiu no site do G1 que foi antecipada a divulgação o padrão de respostas após entrar no ar por engano.

Os padrões de resposta das provas práticas da segunda fase do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram divulgados nesta quinta-feira (12). O Cespe/UnB, que aplica o exame, antecipou a divulgação, prevista inicialmente para o dia 16.

Segundo o Cespe/UnB, o arquivo com os padrões de resposta da prova de direito de trabalho foi colocado no site na quarta-feira (11), por causa de uma confusão de datas, e retirado do ar em seguida. Diante disso, o Cespe decidiu antecipar o prazo e divulgar todos os padrões de resposta.

Com base nesses padrões, os candidatos poderão pedir recursos da sua nota, que estará disponível no site http://www.oab.org.br. O site do Cespe não informa quando as notas serão divulgadas nem o prazo para pedir recurso.

Fonte: G1 – São Paulo

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Deus


DIVULGADO PADRÃO DE RESPOSTAS DA PROVA DA OAB 2009.2 EM TODAS AS SECCIONAIS

Pessoal, agora é pra valer! Todas as seccionais da OAB estão disponibilizando o padrão de respostas já noticiado. Vocês podem conferir no link abaixo:

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_pe/

VAZA NA INTERNET PADRÃO DE PROVA DA OAB

Desde ontem rola um padrão de prova na internet. Muita gente duvidada, mas acontece que hoje esse mesmo padrão da prova OAB foi divulgado no site da CESPE.

Trata-se de um feito inédito! Nunca antes na história desse país a CESPE publicou o chamado “padrão de prova”, uma espécie de gabarito do exame. Aparentemente, trata-se de um documento repassado aos examinadores. Importante ressaltar que os arquivos só estão disponíveis até o “link” da Seccional do DF... Há algo de podre no reino da OAB...

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

CESPE RETIRA DO BOLETIM ANTECIPAÇÃO DE RESULTADO

Com a mesma agilidade que apareceu, desapareceu a nota do informativo com a data de divulgação do resultado da OAB 2009.2. Há menos de uma hora atrás ainda era possível acessar o site do boletim 219 da CESPE e verificar a antecipação da data de divulgação do resultado do exame de ordem para o dia 11/11.

Gente... Isso não existe!

Vamos realmente ter que esperar... Chega logo, dia 17!

RESULTADO DA OAB 2009.2 SERÁ ANTECIPADO

De acordo com o site da CESPE/UnB (boletim informativo semanal 219), a divulgação  do resultado da prova prático-profissional ocorrerá em 11 de novembro, próxima quarta. Vamos aguardar!!!

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

TRABALHO NA TERRA DO CANGURU

Atenção brasileiros: sobram vagas de emprego  na terra do canguru. Não obstante a falta de vagas no mercado tupiniquin, empregadores australianos estão ávidos pelos profissionais em contabilidade daqui.

Com a carência de mão de obra qualificada em território australiano os salários são mais do que competitivos e superam, de longe, a média paga no Brasil. Dados recentes apontam que um auditor na área financeira e de contabilidade pode faturar entre AU$65000 (perto de R$ 103 mil) e AU$95000 (R$ 151 mil) anuais. Os números foram informados pela MQuality, empresa australiana de consultoria e imigração.

Mas não basta arrumar as malas e partir para a Austrália. Detalhes e pré-requisitos devem ser observados e preenchidos, inclusive o mais importante, que é a obtenção da permissão ao trabalho. Apesar de não ser exigência absoluta para todas as vagas disponíveis, quanto mais fluente o inglês mais chances de sucesso terá o brasileiro no mercado australiano.

Portanto, estar qualificado é fundamental para quem pretende crescer. Para alcançar os altos salários de algumas profissões as exigências são ainda maiores e muitos profissionais brasileiros buscam obter uma outra qualificação australiana, uma vez que o próprio governo estimula através de uma série de incentivos.

Caso não tenha ainda uma profissão é recomendável adquirir estando na Austrália. O governo criou leis que facilitam a entrada de estrangeiros no mercado australiano a partir do momento em que estejam formados em uma escola local.

Serviço:
Departamento de Imigração e Cidadania da Austrália ( Department of Immigration and Citizenship) - www.immi.gov.au
MQuality - www.mquality.com.au (em português) - (11) 2171-1513

Quadro de algumas profissões com vagas disponíveis e variação de remuneração na cidade de Melbourne, na Austrália, para o segmento de finanças/contabilidade (cotação: AU$1=~R$1,59)

Profissão Anos/experiência Sal./ano (em R$ 1 mil)
Contador / 0 a 2 / 63,6 - 79,5
Contador de sistema / 2 a 5 / 103,3 - 127,2
Contador de imposto / 2 a 5 / 111,3 - 151.0
Assistente de contas / 0 a 2 / 47,7 - 55,6
Assistente de contas / 2 a 5 / 55,6 - 63,6
Contador – auxiliar financeiro / 0 a 2 / 63,6 - 95,4
Auditor / 2 a 5 / 103,3 – 151,0
Assistente de negócios bancários / 1 a 3 / 63,6 – 79,5
Gerente de planejamento comercial negociável /135,1 – 214,6
Diretor financeiro corporativo / Mais de 5 /238,5 – 381,6
Chefe de auditoria interna negociável / 254,4 – 349,8
Analista de risco de crédito / 1 a 3 / 87,4 – 119,2
Analista de risco de crédito / 3 a 5 / 119,2 – 151,0
Gerente de risco de crédito / 3 a 6 / 159,0 – 202,3
Gerente de finanças negociável / 127,2 – 190,8
Diretor financeiro negociável / 238,5 – 397,5
Analista de mercado de risco / 3 a 5 / 130,1 – 190,8
Gerente de mercado de risco / Mais de 5 / 190,8 – 318,0
Analista de preço / 2 a 5 / 103,3 – 151,0
Executivo regional / Mais de 5 / 174,9 – 318,0
Auditor sênior / Mais de 5 / 135,1 - 174,9

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

PRA VER SE COLA

Acho que alguém pensou que aguns detalhes da reforma administrativa do Senado passariam batido. A proposta, elaborada pela FGV, possui um artigo que permite a servidores da Casa receber acima do teto do funcionalismo público federal, fixado em R$ 25,7 mil. Pelo texto, os servidores que recebem funções comissionadas além da remuneração mensal, poderiam somar valores superiores ao teto.


O artigo da reforma que inclui a brecha afirma que "a remuneração mensal do servidor do Senado Federal terá como limite máximo o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as parcelas de caráter indenizatório e a devida pelo exercício de função comissionada".

Com a ressalva, a proposta abre a brecha para que os servidores efetivos do Senado que recebem comissões além do salário somem vencimentos acima do teto.

Alguns senadores afirmam que é inconstitucional, que não tem nenhuma base legal, que não poderia estar ali de jeito nenhum... Mas o fato é que está na proposta mesmo assim. Que coisa!! Pra ver se cola?

STJ LANÇA QUATRO NOVAS SÚMULAS


Aproveitando a deixa do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou quatro novas súmulas. Confira a seguir o teor de cada enunciado:


Súmula 402: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”.

Súmula 403: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Súmula 404: "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.

Súmula 405: “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos”.

CINCO NOVAS SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO

Ontem, 29/10, o STF aprovou cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Os verbetes foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008. Confira abaixo as novas súmulas:

PSV 32 - Juros de mora em precatório
Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios, no período compreendido entre a sua expedição e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte. Somente o ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação.
"Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos".

PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges
Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser "objeto de prova".
"A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

PSV 40 – Taxa de coleta de lixo
Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF".

PSV 42 – GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos. O ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema.
"A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos".

PSV 21 – Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

Editorial "PEC ofende cidadão e Constituição" foi publicado no jornal Correio Braziliense (DF):


Ao cidadão não resta saída senão pagar em dia as dívidas com o poder público. Se não o faz, é onerado com multas e juros e tem o nome registrado como inadimplente, o que o impede de obter empréstimos ou financiamentos, inclusive para a casa própria. Mais grave é que pode ter os bens penhorados para garantir a reparação devida. Em contrapartida, vai sendo institucionalizada pelo Estado a máxima do devo, não nego, pago quando e como puder, em que exemplo recente é o da retenção da restituição do Imposto de Renda.

Nessa política de dois pesos e duas medidas, avançou na Câmara dos Deputados, aprovada por comissão especial na noite de terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios, também conhecida como PEC do Calote. Em abril, depois de cerca de três anos de tramitação, ela passou pelo Senado. O próximo passo é a análise pelo plenário da Câmara. Trata-se da criação de conjunto de facilidades para que os governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios possam desatar um nó de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado. No fundo, busca-se reduzir e retardar o pagamento.

A primeira dificuldade para o contribuinte receber o que lhe é de direito é a limitação das reservas de recursos para o pagamento: nas regiões Sul e Sudeste, de até 2% das receitas líquidas dos estados e de 1,5% das dos municípios; no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde se inclui o DF, de 1,5% e 1%, respectivamente. Em segundo lugar, concede-se prazo de 15 anos para o pagamento de dívidas atrasadas. Como se não bastasse, impõe-se barganha por deságios sobre o respeito à ordem cronológica dos vencimentos.

Apenas para metade do montante a ser destinado à quitação dos débitos será observada a lógica de pagar primeiro os mais antigos. Nesses 50%, terão preferência os créditos de natureza alimentícia salários, pensões e benefícios previdenciários, em especial de idosos ou portadores de doenças graves. O desembolso dos 50% restantes seguirá critério que beira a chantagem: terão primazia os credores que concederem maiores descontos, seja por meio de leilão, seja por intermédio de negociações em câmaras de conciliação. Ou seja, é como se o Estado fizesse a indecorosa proposta: quem quiser preservar os dedos, que entregue os anéis.

Mais do que ofender o cidadão, a PEC do Calote, conforme foi batizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, ofende o Poder Judiciário. Afinal, objetiva abrir brechas para o descumprimento de sentenças. Aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional, a OAB e associações de juízes e magistrados anunciam que contestarão a medida no Supremo Tribunal Federal, com ação direta de inconstitucionalidade, em defesa do Estado Democrático de Direito. Será a última chance para o contribuinte que acreditou na Justiça, recorreu, ganhou e pode não levar porque o Legislativo decidiu dar encaminhamento diferente à questão. Cabe não deixar dúvida sobre os princípios constitucionais da independência e harmonia entre os poderes da República."

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

LFG COMENTA PROVA DA OAB

O LFG Comenta a prova da 2a. Fase OAB 2009.2 Direito do Trabalho
Prof. Darlan e André Luiz Paes de Almeida:


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091026172742478

Redução do IPI para linha branca é prorrogada



O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira a renovação parcial, por três meses, da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos da chamada linha branca (fogões, geladeiras e máquinas de lavar). O grau do benefício, segundo Mantega, passa a ser proporcional ao consumo de energia do eletrodoméstico. "Vamos renovar a desoneração tributária com um novo critério, o ambiental", explicou o ministro

Assim, por exemplo, no caso das geladeiras, os produtos que possuem o Selo A, que atesta menor consumo, continuarão com o benefício anterior - de redução da alíquota de 15% para 5%. Mantega se reuniu hoje com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a presidente do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Luiza Trajano, e o presidente da Eletros, Lourival Kiçula

"As geladeiras com Selo A são as mais vendidas. Já as do Selo B, que consomem um pouco mais, terão alíquota de 10%", explicou o ministro. Essas geladeiras, assim como as do Selo A, teriam de voltar a pagar alíquota de 15% a partir do dia 31 de outubro, se não fosse renovado o benefício

Já os refrigeradores cujo consumo é classificado como Selo C, ou mais, voltarão a recolher alíquota de 15% de IPI. Pelo mesmo raciocínio, os fogões com Selo A, que consomem menos, terão alíquota ligeiramente elevada de zero para 2%, em vez dos 4% tradicionais para os quais teriam de retornar em fim de outubro. E o fogão com Selo B pagará 3%, em vez de 4%. A alíquota plena (4%) será retomada apenas para os demais fogões

Mantega disse ainda que as máquinas de lavar roupa, cujo IPI havia caído de 20% para 10%, continuarão com a alíquota de 10% nos casos de equipamentos com Selo A. As de Selo B pagarão 15%, e as demais voltarão a recolher 20%. No caso dos tanquinhos de lavar roupa, o governo manteve o benefício de redução da alíquota 10% para zero para equipamentos com Selo A, elevou para 5% para os de Selo B e decidiu retomar a cobrança integral (10%) para os demais produtos
Fonte: Agência Estado

PROVA DA SEGUNDA FASE DA OAB 2009.2 TRABALHO - MAIS RESPOSTAS

Povo do meu Brasil... No blog do professor Alexandre tem mais uma resolução da terrível prova de domingo:

http://blogdoprofessoralexandre.blogspot.com/2009/10/gabarito-extra-oficial-prova-de.html

SEGUNDA FASE DO EXAME DE ORDEM 2009.2 ESTÁ DANDO O QUE FALAR


Pois é, pessoal... Domingo foi um dia muito estressante para quem resolveu fazer a prova de Direito do Trabalho pela CESPE. Espero ter me saído bem, apesar de tanta confusão... Segue o link da correção do Professor Renato Saraiva:
www.renatosaraiva.com.br/videos/comentariosoab

A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA




Recentemente foi publicada a Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009, que traz a nova regulamentação o mandado de segurança. A referida lei tem sido alvo de crítica e vários pontos de seu texto estão sendo questionados, inclusive através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Não obstante as graves mudanças em termos de impetração do writ coletivo, o que mais tem preocupado os tributaristas é o que vem insculpido no parágrafo segundo do artigo 7º do novo regramento.


Ora, a Constituição brasileira prevê a concessão de mandado de segurança contra ato de autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, para assegurar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. O mandamus, inclusive, é considerado como ação tributária por excelência, servindo de instrumento de proteção dos particulares em face dos possíveis abusos praticados pelo Poder Público no exercício da função fiscal.


Ademais, o Código Tributário Nacional, em seu art. 151, inciso IV, trata da concessão de medida liminar, em mandado de segurança, como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que representaria um eficaz meio de defesa do contribuinte em face aos abusos e ilegalidades praticados por autoridades, em relação à matéria tributária.


Ocorre que a proibição expressa de concessão de liminar para a compensação de créditos tributários figura como verdadeira afronta a esse direito, não obstante seja a via mandamental o caminho adequado para a busca do direito à compensação tributária.

Como se não isso não bastasse, a nova lei abre uma porta para exigibilidade de caução, mais uma vez esvaziando o direito de ação de quem foi lesado. A própria OAB, inclusive, contesta a exigência de pagamento prévio de caução, depósito o fiança para a concessão de medida liminar. O que ocorre na prática é uma verdadeira limitação do exercício do direito de ação em relação aos abusos praticados por autoridades estatais.


Quais os interesses por trás disso tudo? O que justifica essa seleção do que o juiz pode ou não determinar que seja cumprido de imediato? A bem da verdade sabemos todas essas respostas. Pouca coisa realmente muda. É como se o único direito líquido e certo que pode ser liminarmente amparado em nosso regramento jurídico fosse o de sustentar o Estado, obedecendo a seus desmandos na expectativa de que nenhum mal nos sobrevenha.



Tatiana Nascimento Santos Oliveira
Bacharel em Direito
Recife – PE
tnsoliveira@gmail.com