quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Novidades da RFB

Para quem não sabe, a Receita Federal - RFB - multará em 50% as empresas que reclamarem de um tributo pago e tiverem o pedido considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé.  É o que consta da Instrução Normativa nº 1.067, publicada ontem no Diário Oficial da União.

De acordo com a RFB, nos últimos anos, pelo menos a metade dos pedidos encaminhados pelas entidades era indevida. De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos.


A Instrução Normativa 1.068, também publicada ontem, padroniza a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino. As empresas são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social ) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicos são leiloadas.

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