terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Assinou sem ler...

O Decreto nº 7.037, publicado no finalzinho de 2009, está gerando polêmica. O referido trata do Plano Nacional de Direitos Humanos.

Mas, porque um plano sobre Direitos Humanos estaria provocando manifestações da mídia, OAB, e de ministros do próprio governo? Numa examinada rápida, se constata que o Decreto é bastante abrangente, interferindo em muitos atos da vida humana em que possa ocorrer algum abuso ou violação aos direitos humanos. Qual o problema, então?

Pra começar: o presidente Lula disse que o assinara sem ler! Certamente que pelo tamanho do seu texto (é bem grandinho).  Triste isso. A função de um presidente é só assinar? Eu achava que não. Bem... de toda forma vou destacar alguns pontos criticados do decreto:


1. Revogação da Lei de Anistia:

“Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo: revogação de leis remanescentes do período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações”.

Com essa, ministro da Defesa ameaçou deixar o cargo juntamente com comandantes militares caso alguns dos pontos mais polêmicos da iniciativa não fossem revistos...


2. Reintegração de posse:

“Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.”

Diante disso, o  ministro da Agricultura também questionou o PNDH. As medidas propostas pelo plano para o setor rural aumentam a insegurança jurídica no campo e foram feitas para fortalecer organizações como o Movimento dos Trabalhadores Rurais SemTerra (MST).


3. Censura à mídia:

“Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.”

A mídia em coro questiona essa tentativa de cercear a liberdade de expressão. Critica com veemência a proposição que no seu contexto deixa concluir a possibilidade de censura.


4. Defesa do Estado Laico:

"Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União".

Não vai sobrar um crucifixo... Nem santo...


Como se percebe, o referido decreto prevê situações que conflitam com alguns interesses, a liberdade religiosa e de expressão. Pois é... estão botando as mangas de fora... E com uma sutileza singular! Já estão comentando que o AI-5 da ditadura militar é fichinha se comparado ao PNDH.

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