A partir de agora, mesmo o advogado não constituído regularmente no processo pode solicitar cópias dos autos, desde que estes não estejam pautados para julgamento. Os advogados que possuem certificação digital cadastrada no STJ também poderão acessar processos pelo e.stj. A determinação consta da Instrução Normativa n. 3 assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha.
Importante ressaltar que as mudanças não valem para os processos criminais de competência da Corte Especial e os que tramitam em segredo de justiça, bem como aqueles indicados pelo relator, que só poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos.
Show de bola teu blog, Doutora.
ResponderExcluirVania.