A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 972 que modifica alguns pontos na legislação do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas). Este sistema permite à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mediante a utilização de equipamentos para o controle, registro, gravação e transmissão das informações à sua base de dados.
Dentre as principais alterações está o prazo para a comunicação à RFB na hipótese de início da produção de novas marcas de bebidas ou qualquer alteração na arte gráfica das já existentes, que passa a ser de 2 dias úteis (antes o prazo era de 5 dias úteis). Na hipótese de bebidas produzidas e não comercializadas está dispensada a verificação prévia por Auditor Fiscal se a quantidade for de até 0,7% do total produzido a cada mês (a quantidade anterior era de 0,2% a cada decêndio).
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