Foi aprovada ontem no plenário da Câmara de Deputados a proposta de mudanças nas regras para o pagamento dos precatórios. Só falta ser aprovada pelo Senado para ocorrer o "xexo" geral. A meu ver, é uma violação à Constituição, afinal, quem deve tem que pagar.
Adesão aos Parcelamentos Especiais da Lei 11.941, de 2009
ResponderExcluir. Os débitos, inclusive os provenientes do Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, vencidos até 30/11/2008, poderão ser parcelados em até 180 meses.
. Poderão ser utilizados os créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, para parcelamento ou para pagamento à vista.
. Foram previstas diversas reduções sobre as multas, juros de mora e encargo legal.
. Atenção: foi disponibilizado um "Perguntas e Respostas" com questões práticas.
tenho dividas antigas como faço para parcelar?
luiz p n junior
Se suas dívidas antigas são administradas pela PGFN e RFB, a adesão ao programa pode ser feita no site da PGFN ou da RFB na Internet a partir do dia 17.08.2009 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30.11.2009, com utilização de certificado digital ou código de acesso.
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