sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Editorial "PEC ofende cidadão e Constituição" foi publicado no jornal Correio Braziliense (DF):


Ao cidadão não resta saída senão pagar em dia as dívidas com o poder público. Se não o faz, é onerado com multas e juros e tem o nome registrado como inadimplente, o que o impede de obter empréstimos ou financiamentos, inclusive para a casa própria. Mais grave é que pode ter os bens penhorados para garantir a reparação devida. Em contrapartida, vai sendo institucionalizada pelo Estado a máxima do devo, não nego, pago quando e como puder, em que exemplo recente é o da retenção da restituição do Imposto de Renda.

Nessa política de dois pesos e duas medidas, avançou na Câmara dos Deputados, aprovada por comissão especial na noite de terça-feira, a Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios, também conhecida como PEC do Calote. Em abril, depois de cerca de três anos de tramitação, ela passou pelo Senado. O próximo passo é a análise pelo plenário da Câmara. Trata-se da criação de conjunto de facilidades para que os governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios possam desatar um nó de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas reconhecidas por decisões judiciais transitadas em julgado. No fundo, busca-se reduzir e retardar o pagamento.

A primeira dificuldade para o contribuinte receber o que lhe é de direito é a limitação das reservas de recursos para o pagamento: nas regiões Sul e Sudeste, de até 2% das receitas líquidas dos estados e de 1,5% das dos municípios; no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde se inclui o DF, de 1,5% e 1%, respectivamente. Em segundo lugar, concede-se prazo de 15 anos para o pagamento de dívidas atrasadas. Como se não bastasse, impõe-se barganha por deságios sobre o respeito à ordem cronológica dos vencimentos.

Apenas para metade do montante a ser destinado à quitação dos débitos será observada a lógica de pagar primeiro os mais antigos. Nesses 50%, terão preferência os créditos de natureza alimentícia salários, pensões e benefícios previdenciários, em especial de idosos ou portadores de doenças graves. O desembolso dos 50% restantes seguirá critério que beira a chantagem: terão primazia os credores que concederem maiores descontos, seja por meio de leilão, seja por intermédio de negociações em câmaras de conciliação. Ou seja, é como se o Estado fizesse a indecorosa proposta: quem quiser preservar os dedos, que entregue os anéis.

Mais do que ofender o cidadão, a PEC do Calote, conforme foi batizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, ofende o Poder Judiciário. Afinal, objetiva abrir brechas para o descumprimento de sentenças. Aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional, a OAB e associações de juízes e magistrados anunciam que contestarão a medida no Supremo Tribunal Federal, com ação direta de inconstitucionalidade, em defesa do Estado Democrático de Direito. Será a última chance para o contribuinte que acreditou na Justiça, recorreu, ganhou e pode não levar porque o Legislativo decidiu dar encaminhamento diferente à questão. Cabe não deixar dúvida sobre os princípios constitucionais da independência e harmonia entre os poderes da República."

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