Como eu já havia comentado, a nova regulamentação do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) introduziu restrições ao ordenamento jurídico, inclusive no tocante à concessão de liminares para liberação e mercadorias retidas pela alfândega, em procedimento de despacho aduaneiro para consumo, o que poderá acarretar prejuízos no caso de indevida retenção desses itens.
Essa vedação à concessão de mandado de segurança para entrega de mercadoria, tem levado muitos juristas a considerar a nova legislação como um verdadeiro obstáculo inconstitucional nos casos em que a liberação da mercadoria não está relacionada aos aspectos de fraude, contrabando, descaminho, etc.
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