quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Proposta de "calote"

Foi aprovada ontem no plenário da Câmara de Deputados a proposta de mudanças nas regras para o pagamento dos precatórios. Só falta ser aprovada pelo Senado para ocorrer o "xexo" geral. A meu ver, é uma violação à Constituição, afinal, quem deve tem que pagar.

Mais redução de IPI

Ontem, dia 25/11, eu estava dirigindo quando escutei no rádio do carro que o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, iria fazer um pronunciamento. O assunto não foi adiantado... Suspense total... O que seria?

Minha curiosidade foi saciada no mesmo dia, no meio da tarde: mais uma vez o governo irá reduzir a zero o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)  de produtos e matérias-primas do setor moveleiro. Um dia após prorrogar desoneração a veículos,  Mantega anunciou a inclusão de móveis e painéis de madeira usados na sua fabricação na lista dos setores beneficiados. Anunciou também que a isenção de imposto na compra de material de construção foi prorrogada pelo governo até junho de 2010.

E não para por aí! Até o fim de 2009 ainda há pelo menos mais dois setores que devem ser beneficiados: a fabricação computadores pessoais e a produção de máquina e equipamentos. Nosso Ministro ainda confirmou que está sob análise o corte de impostos sobre material escolar, a pedido do presidente Lula. Que bonzinho...

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Contando e Cantando o Natal 2009


IN 972 RFB modifica legislação do Sicobe

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 972 que modifica alguns pontos na legislação do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas). Este sistema permite à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mediante a utilização de equipamentos para o controle, registro, gravação e transmissão das informações à sua base de dados.


Dentre as principais alterações está o prazo para a comunicação à RFB na hipótese de início da produção de novas marcas de bebidas ou qualquer alteração na arte gráfica das já existentes, que passa a ser de 2 dias úteis (antes o prazo era de 5 dias úteis).  Na hipótese de bebidas produzidas e não comercializadas está dispensada a verificação prévia por Auditor Fiscal se a quantidade for de até 0,7% do total produzido a cada mês (a quantidade anterior era de 0,2% a cada decêndio).

MP 471 de 20/11/2009 - incentivos fiscais - crédito presumido de IPI

Saiu no DOU de 23.11.2009:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 471, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
DOU 23.11.2009
Altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, fica acrescida do seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A. As empresas referidas no § 1º do art. 1º, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, 8, de 3 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por:
I - dois, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011;
II - um inteiro e nove décimos, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
III - um inteiro e oito décimos, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;
IV - um inteiro e sete décimos, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014; e
V - um inteiro e cinco décimos, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
§ 1º No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, o montante do crédito presumido de que trata o caput será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, decorrentes das vendas no mercado interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a essas operações de venda.
§ 2º Para os efeitos do § 1º, o contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportações, observados os métodos de apropriação de créditos previstos nos §§ 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos §§ 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
§ 3º Para apuração do valor da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS devidas na forma do § 1º, devem ser utilizados os créditos decorrentes da importação e da aquisição de insumos no mercado interno.
§ 4º O benefício de que trata este artigo fica condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, dez por cento do valor do crédito presumido apurado.
§ 5º A empresa perderá o benefício de que trata este artigo caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a realização dos investimentos previstos no § 4º, na forma estabelecida em regulamento." (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 3º O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2015.
§ 4º O benefício de que trata este artigo fica condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a, no mínimo, dez por cento do valor do crédito presumido apurado.
§ 5º A empresa perderá o benefício de que trata este artigo caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a realização dos investimentos previstos no § 4º, na forma estabelecida em regulamento." (NR)
Art. 3º Esta Medida Provisória entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Ficam revogados os incisos I a III do art. 11 da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997.
Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Luiz Antonio Rodrigues Elias

Incide Cofins sobre a soma das receitas oriundas de factoring


No entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), incide Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre a soma das receitas oriundas de factoring. Esse cálculo inclui a receita bruta decorrente da prestação cumulativa e contínua de serviços de aquisição de direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.

Para o ministro Luiz Fux, a Lei n. 9.718/98, que trata das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas de Direito Privado, estendeu o conceito de faturamento, base de cálculo das cobranças, definindo-o como a receita bruta da pessoa jurídica. O que viria a ser a totalidade das receitas auferidas, sendo irrelevantes o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica e a classificação contábil adotada para as receitas.

Isso diante do fato de que empresas de fomento mercantil ou de factoring realizam atividade comercial mista atípica, que compreende o oferecimento de uma infinidade de serviços, nos quais se insere a aquisição de direitos creditórios, auferindo vantagens financeiras resultantes das operações realizadas, não se revelando coerente a dissociação dessas atividades empresariais para efeito de determinação da receita tributável.

Assim, os itens do ato da Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado (Cosit) estão de acordo com a concepção de faturamento mensal/receita bruta dada pela Lei Complementar 70/91. Conforme essa lei, incide Cofins sobre a soma das receitas oriundas do exercício da atividade empresarial de factoring. Esse ato determina que a base de cálculo da contribuição devida por essas empresas é o valor do faturamento mensal, no qual se inclui, entre outras, a receita bruta decorrente da prestação cumulativa e contínua de serviços de aquisição de direitos creditórios resultantes das vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, computando-se a receita como o valor da diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito adquirido.

A notícia ao lado refere-se ao seguinte processos:
REsp 776705

sábado, 21 de novembro de 2009

ATENÇÃO CANDIDATOS APROVADOS NO EXAME DE ORDEM 2009.2

No site da OAB/PE saiu uma espécie de manual com a relação com a documentação que deve ser providenciada para dar entrada no pedido de inscrição no quadro de advogados:

1. Taxa de inscrição para dar entrada no processo: R$98,75, referente ao exercício de 2009, pago na OAB/PE no ato do pedido de inscrição;
2. 02 fotos 3X4, recentes, em foco, coloridas, sem moldura, sem marcas, sem indicação de data, com contraste (fundo branco neve, roupa escura – homens de paletó e gravata e mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão), conforme  determinação do Conselho Federal da OAB;
3. Cópias autenticadas em Cartório: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e as quitações com a Justiça Eleitoral (comprovantes do 1º e 2º turno, se houve, da última Eleição) e Certificado de Reservista;
4. Diploma de Bacharel em Direito (cópia autenticada em Cartório) ou na falta do Diploma a Certidão de Colação de Grau acompanhada do Histórico Escolar da Instituição de Ensino Superior (cópias autenticadas em Cartório);
5. Certidões Negativas (originais) de FEITOS CRIMINAIS junto ao Poder Judiciário ESTADUAL(Distribuidores da Capital e da Cidade onde reside), com validade de 90 dias na data do protocolo do pedido e do Poder Judiciário FEDERAL, com validade de 30 dias na data do protocolo do pedido.
5.1 Os candidatos oriundos de outros Estados deverão apresentar também as mesmas Certidões Negativas do Estado de origem;
5.2 Quando qualquer das Certidões constar positiva, apresentar a narratória correspondente.
6. Os formulários de requerimento de inscrição (ficha de cadastro) serão fornecidos pela OAB/PE na Recepção (térreo).

Observações:
a) Acessar a Internet “www.oabpe.org.br” ou verificar informação afixada no térreo da OAB/PE após as 19 horas do dia 15/12/2009 para SABER o dia, horário e local de prestação do Compromisso Legal.

b) Passar na Tesouraria da OAB/PE na véspera do Compromisso Legal no horário das 9h30 às 17h45m ou no dia do Compromisso Legal no horário das 9h30 às 14h para pagar a anuidade proporcional de 2009 com a taxa das carteiras no valor total de R$ 71,42 (setenta e um reais e quarenta e dois centavos), referente à R$21,48 de anuidade proporcional + R$49,94 da taxa do cartão e da carteira.
c) Só poderão dar entrada no pedido de inscrição os aprovados que já estiverem de posse da CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU ACOMPANHADA DO HISTÓRICO ESCOLAR EMITIDOS PELA RESPECTIVA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR (quem ainda não recebeu a colação de grau só poderá dar entrada no pedido de inscrição no Quadro de Advogados quando tiver colado grau, desde que tenha CONCLUÍDO o Curso de Direito até o dia 10/01/2010, ficando, no entanto, quem se encontrar nesta situação para prestar o Compromisso Legal posteriormente.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

STJ amplia acesso de advogados a cópias dos processos

A partir de agora, mesmo o advogado não constituído regularmente no processo pode solicitar cópias dos autos, desde que estes não estejam pautados para julgamento. Os advogados que possuem certificação digital cadastrada no STJ também poderão acessar processos pelo e.stj. A determinação consta da Instrução Normativa n. 3 assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha.

Importante ressaltar que as mudanças não valem para os processos criminais de competência da Corte Especial e os que tramitam em segredo de justiça, bem como aqueles indicados pelo relator, que só poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos.

Extradição de Battisti autorizada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do ex-ativista Cesare Battisti para a Itália. Por 5 votos a 4, os ministros entenderam que o refúgio concedido pelo governo brasileiro a Battisti foi irregular. O voto de desempate foi dado pelo presidente do STF, Gilmar Mendes.

Os ministros devem discutir agora se a palavra final sobre a extradição será ou não do presidente Lula. A dúvida é se a decisão do STF autoriza ou determina a entrega do ex-ativista para a Itália. Se o entendimento for de que a medida é autorizativa, ficará a cargo do presidente a decisão final.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

PASSEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Não obstante toda a polêmica.... PASSEI NA OAB!!!!! Êba!!!! Papai do céu, muito obrigada!

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_PE/arquivos/ED_2009_2_OAB_PE_RES_OBJ16.11.2009.PDF

Resultado da OAB 2009.2 ou Anulação?

Talvez saia hoje (16/11) às 17h o resultado da OAB. Será ao mesmo tempo um alívio e um martírio por conta de toda a confusão que envolveu essa segunda fase do exame. Desde a unificação, nunca houve tanta polêmica a respeito de uma prova!
O que tem incomodado os examinandos de todo o país (além da confusa peça de direito do trabalho) é a possível divulgação do padrão de resposta por terceiros, antes mesmo de sair no site da CESPE. Se isso realmente ocorreu, a OAB não terá alternativa além da anulação. Examinandos de todo o Brasil procuraram o Ministério Público Federal para denunciar o suposto vazamento do espelho. O CESPE, até agora, não se manifestou.
Vale lembrar que, em 2007, o MPF pediu a anulação do Exame de Ordem da OAB/DF por irregularidades. E isso pode ocorrer ocorra novamente na prova 2009.2.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

OAB divulga as respostas da prova prática do seu exame 2009.2

Saiu no site do G1 que foi antecipada a divulgação o padrão de respostas após entrar no ar por engano.

Os padrões de resposta das provas práticas da segunda fase do exame unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram divulgados nesta quinta-feira (12). O Cespe/UnB, que aplica o exame, antecipou a divulgação, prevista inicialmente para o dia 16.

Segundo o Cespe/UnB, o arquivo com os padrões de resposta da prova de direito de trabalho foi colocado no site na quarta-feira (11), por causa de uma confusão de datas, e retirado do ar em seguida. Diante disso, o Cespe decidiu antecipar o prazo e divulgar todos os padrões de resposta.

Com base nesses padrões, os candidatos poderão pedir recursos da sua nota, que estará disponível no site http://www.oab.org.br. O site do Cespe não informa quando as notas serão divulgadas nem o prazo para pedir recurso.

Fonte: G1 – São Paulo

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Deus


DIVULGADO PADRÃO DE RESPOSTAS DA PROVA DA OAB 2009.2 EM TODAS AS SECCIONAIS

Pessoal, agora é pra valer! Todas as seccionais da OAB estão disponibilizando o padrão de respostas já noticiado. Vocês podem conferir no link abaixo:

http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_pe/

VAZA NA INTERNET PADRÃO DE PROVA DA OAB

Desde ontem rola um padrão de prova na internet. Muita gente duvidada, mas acontece que hoje esse mesmo padrão da prova OAB foi divulgado no site da CESPE.

Trata-se de um feito inédito! Nunca antes na história desse país a CESPE publicou o chamado “padrão de prova”, uma espécie de gabarito do exame. Aparentemente, trata-se de um documento repassado aos examinadores. Importante ressaltar que os arquivos só estão disponíveis até o “link” da Seccional do DF... Há algo de podre no reino da OAB...

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

CESPE RETIRA DO BOLETIM ANTECIPAÇÃO DE RESULTADO

Com a mesma agilidade que apareceu, desapareceu a nota do informativo com a data de divulgação do resultado da OAB 2009.2. Há menos de uma hora atrás ainda era possível acessar o site do boletim 219 da CESPE e verificar a antecipação da data de divulgação do resultado do exame de ordem para o dia 11/11.

Gente... Isso não existe!

Vamos realmente ter que esperar... Chega logo, dia 17!

RESULTADO DA OAB 2009.2 SERÁ ANTECIPADO

De acordo com o site da CESPE/UnB (boletim informativo semanal 219), a divulgação  do resultado da prova prático-profissional ocorrerá em 11 de novembro, próxima quarta. Vamos aguardar!!!

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

TRABALHO NA TERRA DO CANGURU

Atenção brasileiros: sobram vagas de emprego  na terra do canguru. Não obstante a falta de vagas no mercado tupiniquin, empregadores australianos estão ávidos pelos profissionais em contabilidade daqui.

Com a carência de mão de obra qualificada em território australiano os salários são mais do que competitivos e superam, de longe, a média paga no Brasil. Dados recentes apontam que um auditor na área financeira e de contabilidade pode faturar entre AU$65000 (perto de R$ 103 mil) e AU$95000 (R$ 151 mil) anuais. Os números foram informados pela MQuality, empresa australiana de consultoria e imigração.

Mas não basta arrumar as malas e partir para a Austrália. Detalhes e pré-requisitos devem ser observados e preenchidos, inclusive o mais importante, que é a obtenção da permissão ao trabalho. Apesar de não ser exigência absoluta para todas as vagas disponíveis, quanto mais fluente o inglês mais chances de sucesso terá o brasileiro no mercado australiano.

Portanto, estar qualificado é fundamental para quem pretende crescer. Para alcançar os altos salários de algumas profissões as exigências são ainda maiores e muitos profissionais brasileiros buscam obter uma outra qualificação australiana, uma vez que o próprio governo estimula através de uma série de incentivos.

Caso não tenha ainda uma profissão é recomendável adquirir estando na Austrália. O governo criou leis que facilitam a entrada de estrangeiros no mercado australiano a partir do momento em que estejam formados em uma escola local.

Serviço:
Departamento de Imigração e Cidadania da Austrália ( Department of Immigration and Citizenship) - www.immi.gov.au
MQuality - www.mquality.com.au (em português) - (11) 2171-1513

Quadro de algumas profissões com vagas disponíveis e variação de remuneração na cidade de Melbourne, na Austrália, para o segmento de finanças/contabilidade (cotação: AU$1=~R$1,59)

Profissão Anos/experiência Sal./ano (em R$ 1 mil)
Contador / 0 a 2 / 63,6 - 79,5
Contador de sistema / 2 a 5 / 103,3 - 127,2
Contador de imposto / 2 a 5 / 111,3 - 151.0
Assistente de contas / 0 a 2 / 47,7 - 55,6
Assistente de contas / 2 a 5 / 55,6 - 63,6
Contador – auxiliar financeiro / 0 a 2 / 63,6 - 95,4
Auditor / 2 a 5 / 103,3 – 151,0
Assistente de negócios bancários / 1 a 3 / 63,6 – 79,5
Gerente de planejamento comercial negociável /135,1 – 214,6
Diretor financeiro corporativo / Mais de 5 /238,5 – 381,6
Chefe de auditoria interna negociável / 254,4 – 349,8
Analista de risco de crédito / 1 a 3 / 87,4 – 119,2
Analista de risco de crédito / 3 a 5 / 119,2 – 151,0
Gerente de risco de crédito / 3 a 6 / 159,0 – 202,3
Gerente de finanças negociável / 127,2 – 190,8
Diretor financeiro negociável / 238,5 – 397,5
Analista de mercado de risco / 3 a 5 / 130,1 – 190,8
Gerente de mercado de risco / Mais de 5 / 190,8 – 318,0
Analista de preço / 2 a 5 / 103,3 – 151,0
Executivo regional / Mais de 5 / 174,9 – 318,0
Auditor sênior / Mais de 5 / 135,1 - 174,9